Importação ilegal, não caia nessa…

Muitos importadores podem se sentir tentados com a ideia de importar de maneira ilegal, com o objetivo de não pagar os impostos e aumentar seus lucros.

A Alfândega da Receita Federal em Santos mantém forte fiscalização contra o esquema fraudulento de encomendas internacionais.

A Alfândega da Receita Federal em Santos, conta com um sistema de inteligência artificial “AJNA”, onde é possível detectar encomendas do exterior que estavam ocultas em contêineres despachados como bagagem desacompanhada.

Entre as mercadorias destacam-se artigos para bebês, instrumentos musicais, suplementos, remédios, cosméticos, brinquedos, entre outros.

A importação ilegal tem como objetivo o não pagamento de tributos e de impedir o controle administrativo dos órgãos como anvisa, inmetro e etc.

A Receita Federal irá iniciar uma operação com autoridades americanas para identificar os responsáveis no exterior.

Esses “assistentes” estrangeiros reuniam as compras de vários clientes brasileiros, separando-as em caixas, e as despachavam para o Brasil como se fosse a bagagem desacompanhada de um único indivíduo (laranja), para evitar a tributação que incidiria na importação (descaminho), bem como trazer, ocultos na suposta bagagem, bens de comercialização ou consumo proibidos no Brasil (contrabando).

Após passar pela fiscalização aduaneira, bem como evitar o controle administrativo de outros órgãos anuentes, um comparsa no Brasil recebia a carga consolidada, a separava e remetia para os endereços dos reais adquirentes.

Consequências da importação ilegal

  1. Crimes como contrabando, descaminho e sonegação fiscal;
  2. Possibilidade de utilização fraudulenta de dados pessoais;
  3. Possibilidade de envio de armas e munições;
  4. Tentativa de evitar o controle administrativo de órgãos anuentes, como por exemplo: o Exército Brasileiro; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); entre outros;
  5. Concorrência desleal;
  6. Prejuízo à criação de empregos formais; entre outros.

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